Receita lança canal único de atendimento digital
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Empresas que contratam profissionais autônomos ou prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica precisam redobrar os cuidados. O Supremo Tribunal Federal liberou a retomada da tramitação das ações que discutem a chamada pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral. Na prática, os processos podem voltar a produzir provas, realizar audiências e receber sentenças na primeira instância e nos TRTs. Concluída essa etapa, havendo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a tramitação seguirá suspensa até que o STF julgue definitivamente a questão.
A suspensão em âmbito nacional havia sido determinada em 2025 para evitar decisões conflitantes enquanto o Supremo examinava temas ligados à contratação de autônomos e pessoas jurídicas, à eventual existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, à competência da Justiça do Trabalho e ao ônus da prova nesses casos.
Diante do grande volume de ações represadas, o ministro avaliou que a paralisação total já não era adequada e liberou o andamento dos processos nas instâncias ordinárias. Assim, as ações voltam a avançar, ainda que o STF não tenha fixado, por ora, a tese final sobre o tema.
A medida não determina que a pejotização seja legal ou ilegal. O mérito da discussão permanece pendente de julgamento pelo Supremo. O que mudou foi o andamento processual, permitindo que milhares de ações voltem a tramitar enquanto a tese definitiva não é estabelecida.
Para as empresas, o momento pede cautela. Organizações que mantêm prestadores constituídos como pessoas jurídicas devem rever não apenas os contratos, mas também a forma como essas relações ocorrem no dia a dia. Autonomia real, ausência de subordinação, liberdade na execução dos serviços, inexistência de pessoalidade obrigatória e ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT continuam sendo elementos relevantes para reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
A análise desses casos passa pela verificação de como a prestação de serviços realmente acontece, pela existência ou não de fraude no contrato civil ou comercial, pela competência para julgar e pela definição de quem deve comprovar a regularidade ou irregularidade da contratação.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a retomada dos processos reforça que a regularidade documental, isoladamente, não assegura segurança jurídica. Para os especialistas, mais importante do que ter um contrato de prestação de serviços é observar como a relação se dá na rotina, já que, em fiscalizações e ações trabalhistas, a realidade dos fatos pode prevalecer sobre a forma contratual.
O ponto de atenção não está apenas na existência de uma pessoa jurídica contratada, mas na maneira como a atividade é executada. Quando o prestador atua com subordinação direta, horário rígido, pessoalidade, dependência econômica e integração completa à rotina da empresa, o risco trabalhista tende a crescer. Por outro lado, contratos com autonomia efetiva, escopo definido, liberdade técnica, possibilidade de substituição e documentação coerente com a prestação de serviços ajudam a reduzir a exposição.
Enquanto o Supremo não julga o Tema 1.389, a expectativa é de que os processos voltem a avançar nas instâncias ordinárias. Isso aumenta a necessidade de acompanhamento por parte de empresários, departamentos de Recursos Humanos, áreas jurídicas, gestores financeiros e responsáveis pela contratação de prestadores. A recomendação prática é fazer uma revisão preventiva que considere contratos, notas fiscais, forma de pagamento, escopo dos serviços, grau de autonomia, rotina de trabalho, comunicações internas, controle de jornada, exclusividade e integração do prestador à estrutura da empresa.
A retomada não deve ser lida como proibição da contratação de pessoas jurídicas, mas como um alerta para que esse tipo de relação seja estruturado com consistência, documentação adequada e aderência à realidade da prestação dos serviços.
O STF decidiu que a pejotização é legal? Não. O Supremo ainda não julgou o mérito definitivo do Tema 1.389. A decisão tratou apenas da retomada do andamento dos processos na primeira e segunda instâncias.
O STF decidiu que a pejotização é ilegal? Também não. A decisão não legalizou nem proibiu a contratação de pessoas jurídicas; o julgamento definitivo continua pendente.
O que mudou com a decisão? As ações que discutem pejotização podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs, com produção de provas, audiências e julgamentos nessas instâncias.
O que continua suspenso? Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, eventual recurso ao TST deve permanecer suspenso até que o STF fixe a tese definitiva sobre o Tema 1.389.
O que é o Tema 1.389? É o tema de repercussão geral em que o STF discute questões relacionadas à contratação de autônomos e pessoas jurídicas, possível fraude em contratos civis ou comerciais, competência da Justiça do Trabalho e ônus da prova.
Apenas ter contrato com pessoa jurídica protege a empresa? Não. O contrato é importante, mas não basta sozinho. A análise considera também a realidade da relação, como subordinação, pessoalidade, habitualidade, controle de jornada e dependência econômica.
A decisão vale para motoristas e entregadores de aplicativo? Não necessariamente. O STF já separou a discussão sobre relações intermediadas por aplicativos em outro tema de repercussão geral. O Tema 1.389 trata especificamente da pejotização e da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
Qual deve ser a principal providência das empresas agora? Revisar contratos, rotinas internas, forma de pagamento, grau de autonomia dos prestadores, documentos fiscais e práticas de gestão, a fim de identificar riscos antes que sejam discutidos em fiscalização ou ação trabalhista.
Fonte: Com informações de Contábeis
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