Empreendedoras rompem barreira de gênero e transformam setor ...
Cada vez mais mulheres estão ocupando o setor de manutenção residencial e transformando a forma de atender um público que cresce: as mulheres...
Carregando...
Receber uma denúncia de assédio sexual no trabalho exige uma resposta rápida, séria e responsável da gestão. É uma situação delicada, que afeta diretamente a integridade dos colaboradores, o clima organizacional e a responsabilidade jurídica da empresa. Saber como agir desde o primeiro momento é fundamental para conduzir o processo de forma correta e ética.
A obrigação de combater essa prática ganhou mais rigor com a Lei nº 14.457/2022, que passou a exigir das empresas regras claras de conduta, canais permanentes para receber e apurar denúncias e ações de capacitação e prevenção contra o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Ao tomar conhecimento de uma acusação, o primeiro passo da empresa deve ser acolher adequadamente a pessoa denunciante, com escuta qualificada e sem julgamentos. Garantir a confidencialidade das informações é indispensável para proteger a privacidade dos envolvidos e evitar retaliações.
Em seguida, a gestão deve avaliar a adoção de medidas cautelares, como o afastamento temporário ou o remanejamento de setor dos envolvidos durante a apuração, preservando a integridade física e psicológica da vítima.
A investigação deve ser acompanhada por um comitê de ética, pelo setor de Recursos Humanos ou por assessoria especializada independente, com coleta detalhada de depoimentos, análise de provas — como mensagens, e-mails e registros — e a escuta formal do denunciado, assegurando o direito à ampla defesa no âmbito corporativo. A imparcialidade em todas as etapas é essencial para que as conclusões se baseiem em fatos e evidências concretas. Segundo publicação do Tribunal Superior do Trabalho, "a consolidação de canais seguros de denúncia e a rápida resposta institucional são fatores essenciais" para reduzir danos psicológicos e riscos legais.
Confirmada a denúncia, cabe à empresa aplicar medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, que vão da advertência formal à demissão por justa causa. Quando houver indícios de crime, a organização também pode orientar ou apoiar o encaminhamento às autoridades policiais. Além de responder ao caso individual, as empresas têm o dever de manter canais de denúncia acessíveis e anônimos e de promover ações contínuas de prevenção e conscientização.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
Cada vez mais mulheres estão ocupando o setor de manutenção residencial e transformando a forma de atender um público que cresce: as mulheres...
A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Nacional de 1º de setembro...
A terceirização é uma prática consolidada e permitida, inclusive para as atividades principais da empresa. Ainda que reconhecida pela...
De janeiro a julho de 2026, o Brasil registrou 3,6 milhões de aberturas de novos negócios. Desse total, 3,4 milhões (96,7%) são microempreendedores...