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O Microempreendedor Individual (MEI) conta com um modelo de tributação simplificado, mas precisa cumprir uma série de obrigações para se manter regular. O descumprimento pode gerar penalidades ou até o cancelamento da formalização. Veja abaixo os seis principais deveres.
O MEI pode contratar no máximo um empregado. Além do salário, precisa recolher 3% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores passam a ser contabilizados a partir da data de contratação e não podem ser pagos de forma retroativa.
Todo mês, o MEI deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor corresponde a 5% do piso nacional e varia conforme as mudanças no salário mínimo.
É obrigatório preencher mensalmente o relatório de receitas brutas, anexando as notas fiscais de compras e vendas.
Ao fim de cada exercício, o MEI deve entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior. O prazo costuma ser 31 de maio, e o lucro normalmente é isento de impostos.
O MEI deve emitir nota fiscal nas transações com pessoas jurídicas ou quando o consumidor pessoa física solicitar.
É preciso solicitar o alvará de funcionamento no município onde a empresa vai operar, já que as regras variam de acordo com a localidade.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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